Alteração de sede deferida
#25.7
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
PI1016283Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 12/28/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/28/2030
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE PRÉ-MONTAGEM POR INTERFERÊNCIA EM TERMINAIS BASE, UTILIZADOS EM PLUGUES MACHO PARA CABOS ELÉTRICOS EM GERAL. E um processo de acoplamento de componentes que formam a espinha dorsal do plugue elétrico (plugue macho, padrão NBR 14136), utilizado em cabos elétricos de eletrodomésticos e outros. A proposta a qual consiste num sistema de montagem onde os terminais metálicos ou pinos são montados nos suportes-base por meio de interferência mecânica ao invés de receberem a injeção plástica sobre si; a injeção individual dos suportes-base, fabricados em plástico de engenharia, garante que estes sejam extremamente precisos em suas dimensões, e os terminais metálicos ou pinos, ao invés de usinados a partir de vergalhões, são estampados e repuxados a partir de chapas formando terminais tubulares que são conformados mecanicamente de forma que o giro dos terminais-pinos dentro do suporte-base é evitado por saliências longitudinais existentes nestes terminais, as quais se acomodam em alojamentos respectivos nos suportes-base, sendo a montagem efetuada por meio de um magazine que alinha os suportes-base (bi ou tripolar) num guia, havendo outro guia com os terminais metálicos que são inseridos automaticamente nos suportes-base através de um sistema mecânico-automático.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2010, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
11/10/2020
RPI 2601
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de MU9002507-5 para PI1016283-6.
10/13/2020
RPI 2597
#6.1
05/12/2020
RPI 2575
INPI-52402.006945/2018-43@ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5023001-27.2018.4.02.5101-RJ@Impetrante: JOSE DOMINGUEZ @Impetrado: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Trânsito em julgado da decisão do TRF2.CONCEDENDO A SEGURANÇA, para declarar a nulidade do ato administrativo, publicado em 06.03.2018, (despacho nº 8.11), que manteve o arquivamento do pedido de patente de modelo de utilizada MU9002507-5 e determinar o desarquivamento e a restauração do processo administrativo arquivado referente ao referido pedido de patente, voltando a tramitar regulamente, considerando como recolhida a 7ª anuidade.
03/03/2020
RPI 2565
04/16/2019
RPI 2519
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
02/26/2019
RPI 2512
Restaurado o andamento do pedido de patente em virtude de decisão judicial proferida através do mandado de segurança 5023001-27.2018.4.02.5101/RJ relacionado ao processo SEI 52402.006945/2018-43.
02/19/2019
RPI 2511
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 em virtude de decisão judicial proferida através do mandado de segurança 5023001-27.2018.4.02.5101/RJ relacionado ao processo SEI 52402.006945/2018-43.
02/12/2019
RPI 2510
INPI-52402.006945/2018-43@Seção judiciária do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°5023001 -27.2018.4.02.5101@Impetrante: JOSÉ DOMINGUEZ@ Impetrado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: "Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar a nulidade do ato administrativo, publicado em 06.03.2018, (despacho nº 8.11), que manteve o arquivamento do pedido de patente de modelo de utilidade MU9002507-5 e determinar o desarquivamento e a restauração do processo administrativo arquivado referente ao referido pedido de patente, voltando a tramitar regulamente, considerando como recolhida a 7ª anuidade. "
02/05/2019
RPI 2509
INPI nº 52402.006945/2018-43 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5023001-27.2018.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ARQUIVOU EM DEFINITIVO O PEDIDO DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: JOSÉ DOMINGUEZ @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
10/30/2018
RPI 2495
Não conhecida a petição nº 870180018403 de 07/03/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso I da LPI.
05/02/2018
RPI 2469
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2443 de 31/10/2017
03/06/2018
RPI 2461
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/31/2017
RPI 2443
#7.1
09/26/2017
RPI 2438
#7.1
06/14/2016
RPI 2371
Desconhecida a petição nº DESP 018150010980 de 04/12/2015 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
02/02/2016
RPI 2352
01/05/2016
RPI 2348
12/15/2015
RPI 2345
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.
10/14/2014
RPI 2284
09/23/2014
RPI 2281
#3.1
04/16/2013
RPI 2206
#2.1
11/08/2011
RPI 2131
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