Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/24/2026
RPI 2877
Application data
Number
PI1016173Type
Filing
Publication
PCT
EP2010055330 The patent was granted on 02/24/2026 and is in force until 04/22/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/22/2030
Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMARNA HOLDING B.V.
NL
Inventors
W. V. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
09158498.7 · 04/22/2009
Abstract
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS DE VETORES POLIOMAVIRAL RECOMBINANTES.A presente invenção refere-se a processos aperfeiçoados para a produção de partículas virais, partículas de vetores virais e proteínas recombinantes. Em particular, a invenção refere-se a processos aperfeiçoados para a produção de partículas vetores poliomavirais recombinantes e linhas de células de produção de vetor poliomaviral. Mais em particular, a invenção refere-se a processos para a produção de partículas vetores poliomavirais de símios tais como partículas vetores virais de vírus símio 40 (SV40). A invenção também se refere a composições compreendendo vetores virais e seus usos e partículas vetores virais para tratamento de distúrbios genéticos, rejeição de transplante, doenças autoimunes, doenças infecciosas, alergias ou câncer. A invenção também se refere a processos para a produção de proteínas recombinantes em células mamíferas e processos para aperfeiçoamento de produção de proteínas recombinantes em células mamíferas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/24/2026
RPI 2877
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
02/10/2026
RPI 2875
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/26/2025
RPI 2851
#12.2
Recurso: 870210115125 - 10/12/2021
12/21/2021
RPI 2659
#9.2
10/13/2021
RPI 2649
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#7.1
06/15/2021
RPI 2632
#6.21
03/02/2021
RPI 2617
#7.5
02/09/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/10/2019
RPI 2553
#6.6.1
10/22/2019
RPI 2546
#1.3
10/01/2019
RPI 2543
#1.1
10/03/2017
RPI 2439
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