Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2026
RPI 2883
Application data
Number
PI1015976Type
Filing
Publication
PCT
US2010026271 The patent was granted on 04/07/2026 and is in force until 03/04/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/04/2030
Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Inventors
B. A. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/484.137 · 06/12/2009
US
2009/047281 · 06/12/2009
US
61/157.506 · 03/04/2009
US
61/222,810 · 07/02/2009
US
61/258,184 · 11/04/2009
Abstract
SISTEMA DE LIBERAÃÃO DE FÃRMACO EM Pà SECO.à descrito um sistema de liberação pulmonar de fármaco, incluindo um inalador de pó seco acionado por respiração e um cartucho para liberação de uma formulação em pó seco. O inalador e o cartucho podem ser providos com uma formulação de liberação de fármaco, compreendendo, por exemplo, dicetopiperazina e um ingrediente ativo, incluindo, peptÃdeos e proteÃnas, tais como insulina e peptÃdeo 1 semelhante ao glucagon, para o tratamento de doença endócrina, por exemplo, diabetes e/ou obesidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2026
RPI 2883
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/17/2026
RPI 2880
#12.2
Recurso: 870210008469 - 25/01/2021
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
11/24/2020
RPI 2603
#7.1
06/23/2020
RPI 2581
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2431 de 08/08/2017, quanto ao item (30).
01/09/2018
RPI 2453
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.5
Apresentar documentação comprobatória para a mudança solicitada no número da prioridade requerida de US 61/581,184 para US 61/258,184 na petição 020110114272 de 07/11/2011, em desacordo com a apresentada na fase internacional.
07/05/2016
RPI 2374
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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