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Official data from INPI

PI1015059

Em AnáliseInvention PatentPCT · CA2010000331

Application data

Number

PI1015059

Type

Invention Patent

Filing

03/09/2010

Publication

-

PCT

CA2010000331

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused12/26/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/26/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/17/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sulphur Solutions, INC.

CA

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CA

2,657,531 · 03/09/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2451 de 26/12/2017, foi mantida a negação da solicitação de restabelecimento de direito publicada primariamente na RPI 2387 de 04/10/2017, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira por intempestividade de apresentação de pedido de entrada na fase nacional.

04/17/2018

RPI 2467

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

12/26/2017

RPI 2451

12.6

01/17/2017

RPI 2402

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/CA2010/000331 de 09/06/2010, dando entrada na fase nacional em 26/12/2011, apesar do prazo expirar em 09/09/2011 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante enviou 2 cartas, de igual conteúdo, justificando o interesse da empresa em ter sua patente reconhecida no Brasil. O depositante não expõe, em nenhum momento, o motivo que levou ao atraso no depósito da patente no país, nem mesmo faz a solicitação formal do restabelecimento de direito para entrada na fase nacional do PCT.O depositante realizou o pagamento da GRU referente ao pedido de restabelecimento de direito somente após a solicitação, via despacho 1.5 na RPI 2377 de 26/07/2016, também sem justificar o motivo para o atraso superior a 3 meses no depósito.Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, uma vez que o depositante não expôs de maneira satisfatória os motivos do atraso.

10/04/2016

RPI 2387

Exigências diversas

#1.5

O PCT/CA/2010/000331 de 09/03/2010 deu entrada na fase nacional em 26/12/2011 solicitando restabelecimento de direito sem, entretanto, efetuar o pagamento da taxa correspondente ao mesmo pedido. Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 271 para a regularização do pedido e continuidade da análise.

07/26/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2012

RPI 2187

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