Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
PI1015053Type
Filing
Publication
PCT
CA2010000983 The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 06/25/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/25/2030
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARAMIS BIOTECHNOLOGIES INC.
CA
MEDICAGO INC.
CA
Inventors
L. V. (pessoa física)
CA
M. C. (pessoa física)
CA
M. D. (pessoa física)
CA
M. D. (pessoa física)
CA
P. L. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/220,161 · 06/24/2009
Abstract
ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANDO POLIPEPTÍDEOS QUIMÉRICOS DE HA DE INFLUENZA, TAIS POLIPEPTÍDEOS, PARTÍCULAS SIMILARES A VÍRUS (VLP) COMPREENDENDO TAIS POLIPEPTÍDEOS, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO TAIS VLPs, BEM COMO USO DAS REFERIDAS VLPS.A presente invenção refere-se a um método para sintetização departículas similares a vírus da influenza quiméricas (VLPs) dentro de uma planta ou uma porção de uma planta. O método envolve expressão de HA de influenza quimérica em uma planta ou uma porção de uma planta. A invenção é também direcionada a uma VLP compreendendo proteína de HA de influenza quimérica e lipídeos de plantas. A invenção é também direcionada a um ácidonucleico que codifica HA de influenza quimérica, bem como vetores. As VLPs podem ser usadas para formular vacinas da influenza, ou podem ser usadas para enriquecer as vacinas existentes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/28/2026
RPI 2899
#25.1
06/17/2025
RPI 2841
#25.7
06/03/2025
RPI 2839
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240081530 de 24/09/2024, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de endereço da cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
02/25/2025
RPI 2825
#12.2
Recurso: 870220002027 - 10/1/2022
01/18/2022
RPI 2663
#9.2
11/09/2021
RPI 2653
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#7.1
07/13/2021
RPI 2636
#6.21
03/16/2021
RPI 2619
#7.5
12/22/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#6.6.1
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
07/09/2019
RPI 2531
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/220,161 de 24/06/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110135749 de 26/12/2011 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/CA2010/000983 de 25/06/2010) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
07/10/2018
RPI 2479
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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