Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Number
PI1014915Type
Filing
Publication
PCT
US2010031092 The application was refused on 09/01/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Tyco Healthcare Group Lp
US
Inventors
A. B. (pessoa física)
US
Q. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/425,604 · 04/17/2009
US
12/425,617 · 04/17/2009
US
12/431,716 · 04/28/2009
US
12/431,717 · 04/28/2009
US
12/431,721 · 04/28/2009
US
12/490,284 · 06/23/2009
US
12/490,285 · 06/23/2009
Abstract
IMPLANTAÃÃO DE STENT VASCULAR PARA ANEURISMAS.A invenção refere-se a dispositivos de oclusão implantáveis flexÃveis que podem, por exemplo, navegar os vasos tortuosos da neurovasculatura. Os dispositivos de oclusão também podem se conformar ao formatodos vasos tortuosos da vasculatura. Em algumas modalidades, os dispositivos de oclusão podem dirigir o fluxo sanguÃneo dentro de um vaso distante de um aneurisma ou limitar o fluxo sanguÃneo até o aneurisma. Algumas modalidades descrevem métodos e aparelhos para ajustar, ao longo de umcomprimento do dispositivo, a porosidade do dispositivo de oclusão. Em algumas modalidades, os dispositivos de oclusão permitem que o fluxo sanguÃneo adequado seja fornecido a estruturas adjacentes de modo que essas estruturas, sejam os vasos ramificados ou tecidos com demanda de oxigênio, não sejam desprovidos do fluxo sanguÃneo necessário. Uma pluralidade de stents, por exemplo, ao menos parcialmente sobreposta, pode ser usada. Algumas modalidades descrevem vários métodos para confirmar a oclusão de um aneurisma ou para desalojar o material de uma parede do vaso,
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/01/2020
RPI 2591
#9.2
02/27/2020
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#7.1
10/29/2019
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01/15/2019
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#1.3
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#1.1
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