Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2010, observadas as condições legais
04/14/2020
RPI 2571
Application data
Number
PI1014320Type
Filing
Publication
PCT
US2010040255 The patent was granted on 04/14/2020 and is in force until 06/28/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/28/2030
Latest action published by the INPI: 04/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LIRIS BIOMEDICAL, INC.
US
TARIS BIOMEDICAL, INC.
US
TARIS BIOMEDICAL LLC
US
Inventors
B. I. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/220865 · 06/26/2009
US
61/241382 · 09/10/2009
Abstract
COMPRIMIDO DE DROGA, DISPOSITIVO DE DISPENSAÃÃO DE DROGA IMPLANTÃVEL, MÃTODO PARA PRODUZIR UM COMPRIMIDO DE DROGA SOLIDO, FORMA DE DOSAGEM DE DROGA.à provida uma forma de dosagem de droga, sob a forma de um comprimido sólido, que possui mais do que 50%, em peso, de agente anestésico local. O agente anestésico local pode ser selecionado a partir do grupo, que consiste de uma aminoamida, um aminoéster, e de uma combinação dos mesmos. O comprimido de droga pode estar sob a forma de um mini-comprimido, que possui mais do que 70% em peso de droga, com o equilÃbrio sendo o excipiente. Por exemplo, o agente anestésico pode incluir lidocaÃna, em uma forma de base ou de sal, combinada com excipientes aglutinantes e lubrificantes. São também providos dispositivos de dispensação de droga implantáveis, que podem estar contidos em um alojamento biocompatÃvel. Os comprimidos de droga podem ser substancialmente cilÃndricos, com faces de extremidade planas, e o dispositivo pode ter de 10 a 100 comprimidos de droga alinhados no alojamento, com as faces de extremidade planas dos comprimidos adjacentes apoiando uma contra a outra.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2010, observadas as condições legais
04/14/2020
RPI 2571
#9.1
03/24/2020
RPI 2568
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/17/2018
RPI 2480
#25.1
11/28/2017
RPI 2447
#25.4
11/07/2017
RPI 2444
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/05/2016
RPI 2361
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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