Transferência deferida
#25.1
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
PI1013532Type
Filing
Publication
PCT
EP2010058533 The patent was granted on 11/19/2019 and is in force until 06/17/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/17/2030
Latest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IFE INNOVATIVE FORSCHUNGS - UND ENTWICKLUNGS GMBH & CO. KG
DE
OASE GMBH
DE
SÖLL GMBH
DE
Inventors
A. S. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
102009025261.4 · 06/17/2009
Abstract
ESPECTRÔMETRO SEM CUBETA A presente invenção se refere a um espectrômetro (1; 1 ) para a medição da concentração de pelo menos um analito numa amostra de fluido (2; 2 ) para a geração de um feixe de luz (4;4 ), com um fotosensor (5;5 ) para a recepção do feixe de luz (4;4 ) e com um trecho de medição (6;6 ) no curso do feixe do feixe de luz (4;4 ), no qual a amostra de fluido (2;2 ) é introduzível, em que o trecho de medição (6;6 ) é provido de modo alterável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
11/16/2021
RPI 2654
#25.1
10/26/2021
RPI 2651
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2010, observadas as condições legais
11/19/2019
RPI 2550
#9.1
10/01/2019
RPI 2543
06/04/2019
RPI 2526
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
Anulação da publicação código 15.9 na RPI nº 2407, por ter sido indevida, em vista que a situação da prioridade DE 102009025261.4 foi regularizada durante a fase internacional, antes do depósito aqui no Brasil, conforme IB306 disponibilizado pela WIPO.
03/07/2017
RPI 2409
Perda da prioridade DE 10 2009 025 261.4 de 17/06/2009 reivindicada no PCT EP2010/058533 de 17/06/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (IFE INNOVATIVE FORSCHUNGS- UND ENTWICKLUNGS GMBH & CO. KG) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão em até 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
02/21/2017
RPI 2407
#1.3
02/14/2017
RPI 2406
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
11/01/2016
RPI 2391
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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