Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/17/2018
RPI 2480
Application data
Number
PI1013500Type
Filing
Publication
PCT
US2010028933 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/17/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASTRAZENECA AB
SE
ASTRAZENECA UK LIMITED
GB
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventors
F. F. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/164,153 · 03/27/2009
US
61/165,399 · 03/31/2009
Abstract
USO DE UM INIBIDOR DE DPP-I!V PARA A FABRICAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA REDUZIR O RISCO DE EVENTOS CARDIOVASCULARES ADVERSOS MAIORES EM MAMIFEROS, MEDICAMENTO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a métodos para prevenir ou reduzir o risco de mortalidade por quaisquer meios incluindo, porém nãolimitado a, eventos cardiovasculares em mamÃferos, particularmente seres humanos, compreendendo administrar um inibidor de dipeptidil peptidase 4 (DPP-IV) ao mamÃfero ou ser humano. Além disso, a presente invenção refere-se a métodos para prevenir ou reduzir o risco de infarto do miocárdio não fatal e/ou acidente vascular cerebral não fatal em mamÃferos, particularmente seres humanos, compreendendo administrar um inibidor de DPP-IV ao mamÃfero ou ser humano.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/17/2018
RPI 2480
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/15/2018
RPI 2471
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
01/23/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
11/16/2016
RPI 2393
#1.3
04/05/2016
RPI 2361
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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