111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
PI1013364Type
Filing
Publication
PCT
EP2010001343 The application was refused on 05/26/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. K. (pessoa física)
DE
Inventors
F. S. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
61/157,436 · 03/04/2009
US
61/306,205 · 02/19/2010
Abstract
ÃCIDO NUCLEICO CODIFICANDO PROTEÃNA ATIVADORA DE MONTAGEM (AAP), POLIPEPTÃDEO, ANTICORPO, USO DO REFERIDO ÃCIDO NUCLEICO OU POLIPEPTÃDEO, PARTÃCULAS PARVOVIRAIS E MÃTODO DE MÃTODO DE PRODUÃÃO DAS REFERIDAS PARTÃCULAS.A presente invenção refere-se a ácidos nucleicos que codificam a nova proteÃna parvoviral "proteÃna ativadora de montagem" (AAP), os polipeptÃdeos codificados, métodos de produção dos polipeptÃdeos, anticorpos especÃficos para AAP, o uso dos ácidos nucleicos para a preparação dos polipeptÃdeos, o uso dos ácidos nucleicos ou dos polipeptÃdeos para a preparação da partÃcula parvoviral e métodos de produção das partÃculas parvovirais que consistem essencialmente em VP3 pelo fornecimento, em adição à sequência codificadora da proteÃna estrutural parvoviral VP3, um fragmento de sequência Z/ um ácido nucleico que codifique APP na célula e que expresse VP3 e o fragmento Z sob o controle de um promotor independente de rep. Adicionalmente, a presente invenção refere-se a partÃculas parvovirais que consistem essencialmente em VP3 e/ou obtenÃveis pelo método acima assim como cassetes de expressão que compreendem (i) um promotor heterólogo e (ii) sequência codificadora de VP3 e/ou fragmento Z. A presente invenção refere-se ainda a um medicamento, particularmente uma vacina, que compreende as partÃculas parvovirais ou cassetes de expressão e seu uso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/26/2026
RPI 2890
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/17/2026
RPI 2880
#12.2
Recurso: 870210110760 - 29/11/2021
12/14/2021
RPI 2658
#9.2
09/28/2021
RPI 2647
#6.1
06/08/2021
RPI 2631
#7.1
09/15/2020
RPI 2593
06/25/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/29/2016
RPI 2360
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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