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Official data from INPI

PI1013088

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2010054720

Application data

Number

PI1013088

Type

Invention Patent

Filing

04/09/2010

Publication

-

PCT

EP2010054720

Progress at the INPI

  1. Filing04/09/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 04/09/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sandoz AG

CH

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

IN

969/MUM/2009 · 04/13/2009

IN

971/MUM/2009 · 04/13/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

08/27/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2010/054720 em 09/04/2010, dando entrada na fase nacional em 12/12/2011 apesar do prazo expirar em 13/10/2011 ( 30 meses contados da data de prioridade que é 13/04/2009). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitouconcessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando quepor motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foipossível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...erro em transferir o prazo correto (30 meses) para o Brasil a partir do website para o e-mail foi de algum modo associado com a anotação do prazo de 31 meses para a África do Sul (ZA) que está listada aolado do Brasil (BR) no e-mail da Requerente" Entretanto, com base na NOTA-INPI-PROC-DICONS-316-03 a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazonão poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

08/02/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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