Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/22/2026
RPI 2885
Application data
Number
PI1012651Type
Filing
Publication
PCT
EP2010054167 The patent was granted on 04/22/2026 and is in force until 03/30/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/30/2030
Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
K. K. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
S. F. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
09156892.3 · 03/31/2009
Abstract
PROCESSO PARA PRODUZIR PREPARAÃÃES DE SUBSTÃNCIAS FRACAMENTE SOLÃVEIS EM ÃGUAA invenção refere-se a um método para produzir preparações de substâncias fracamente solúveis em água, em que as substâncias fracamente solúveis estão presente incorporadas de modo amorfo em um copolÃmero, e o copolÃmero é obtido por polimerização iniciada por radical livre de uma mistura de i) 30 a 80% em peso de N-vinil lactama., ii) 10 a 50% em peso de acetato de vinila, e iii) 10 a 50% em peso de um poliéter, com a condição que a soma de componentes i), ii) e iii) é igual a 100% em peso, em que a incorporação da substância fracamente solúvel no copolÃmero ocorre em temperaturas acima do ponto de fusão das substâncias fracamente solúveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/22/2026
RPI 2885
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/07/2026
RPI 2883
#12.2
08/04/2020
RPI 2587
#9.2
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
11/05/2019
RPI 2548
01/08/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/14; A61K 9/20; A61K 8/81; A23L 1/03; A61K 8/86.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/05/2016
RPI 2361
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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