Transferência deferida
#25.1
10/14/2025
RPI 2858
Application data
Number
PI1012428Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/09/2021 and is in force until 05/11/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/11/2030
Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. N. (pessoa física)
BA, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA UEFS
BA, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
BA, BR
Inventors
A. J. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
V. G. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Maquina automatizada para produção de beiju Maquina automatizada para produção de beiju. Este pedido de patente se refere ao setor alimentício e de secagem. Trata-se de uma patente de invenção de uma maquina que semi-automatiza a produção de beijus, elaborados à base de fécula de mandioca hidratada, utilizando elementos eletro-mecânicos para a dosagem e moldagem, transporte, cozimento através de sistema de aquecimento controlado e desmoldagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
10/14/2025
RPI 2858
#24.4
06/11/2024
RPI 2788
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
03/12/2024
RPI 2775
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2010, observadas as condições legais
11/09/2021
RPI 2653
#9.1
10/05/2021
RPI 2648
#6.1
06/15/2021
RPI 2632
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2581 de 23/06/2020 por ter sido indevida, tendo em vista a devolução de prazo concedida na RPI 2597 de 13/10/2020.
06/08/2021
RPI 2631
#15.22
10/13/2020
RPI 2597
#11.2
06/23/2020
RPI 2581
#6.1
12/31/2019
RPI 2556
07/23/2019
RPI 2533
#6.6.1
04/09/2019
RPI 2518
#3.1
03/26/2019
RPI 2516
#2.1
01/15/2019
RPI 2506
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2477 de 26/06/2018 por ter sido indevida.
07/10/2018
RPI 2479
#15.22
Referente à petição nº 870180050772 de 13/06/2018 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
07/03/2018
RPI 2478
Complemente a retribuição devida ao requerimento de exame técnico de acordo com a Tabela de Retribuições dos Serviços vigente, uma vez que a mesma foi efetuada em valor inferior ao tabelado. Pagou relativo a 14 reinvindicações quando o quadro reinvindicatório apresenta 16 reinvindicações.
06/26/2018
RPI 2477
#2.5
05/08/2018
RPI 2470
Não conhecida a petição n°020160001025 de 19/02/2016 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI
03/20/2018
RPI 2463
#2.5
03/13/2018
RPI 2462
#15.22
Referente à petição nº 870160005873 de 23/02/2016 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação
05/03/2016
RPI 2365
#2.5
01/19/2016
RPI 2350
#2.5
10/29/2014
RPI 2286
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA RPI 2280 2.5
10/21/2014
RPI 2285
#2.5
09/16/2014
RPI 2280
#2.10
Número de Protocolo 11100000435 em 11/05/2010 01:39(BA).
07/10/2012
RPI 2166
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