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VETOR VIRAL PARA USO NO TRATAMENTO E/OU NA PREVENÇÃO DE TUMORES, MÉTODO DIAGNÓSTICO IN VITRO PARA AVALIAR O ESTÁGIO HISTOPATOLÓGICO TUMORAL E A PRESENÇA DE METÁSTASES, BEM COMO KIT DE DIAGNÓSTICO IN VITRO

ConcedidaInvention PatentPCT · IT2010000125

Application data

Number

PI1012325

Type

Invention Patent

Filing

03/23/2010

Publication

03/15/2016

PCT

IT2010000125

Progress at the INPI

  1. Filing03/23/10
  2. Publication03/15/16
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/21/26
  6. In force03/23/30

The patent was granted on 01/21/2026 and is in force until 03/23/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/23/2030

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Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

FR

Inventors

M. Z. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

IT

RM2009A000136 · 03/24/2009

Abstract

USO DE MICRORNA-199b-5p NO CAMPO MÃDICO E DIAGNÃSTICO.A presente invenção refere-se ao uso de MicroRNA-199b-5p- em campos médicos e diagnósticos. Especificamente, esta invenção refere-se ao uso do miR199b-5p na terapia anticâncer e como marcador histopatológico e de metástase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/21/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

12/23/2025

RPI 2868

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/07/2025

RPI 2857

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/27/2025

RPI 2838

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200157667 - 16/12/2020

12/22/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

10/27/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

08/06/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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