Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/02/2025
RPI 2852
Application data
Number
PI1011929Type
Filing
Publication
PCT
EP2010059321 The patent was granted on 09/02/2025 and is in force until 06/30/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/30/2030
Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (C.N.R.S)
FR
U. M. (pessoa física)
FR
U. D. (pessoa física)
GB
Inventors
C. A. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
GB
K. F. (pessoa física)
GB
P. R. (pessoa física)
FR
S. V. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
09305633.1 · 06/30/2009
US
61/221,769 · 06/30/2009
Abstract
MÃTODO PARA TESTAR UM SUJEITO PENSADO COMO ESTANDO PREDISPOSTO A TER CÃNCER METASTÃTICO USANDO DELTA133P53BETA.A presente invenção refere-se a um método para testar um sujeito que é pensado como estando predisposto a ter câncer metastático, que compreende as etapas de: (i) analisar uma amostra biológica a partir do referido sujeito para a determinação da presença de uma isoforma p53, selecionada a partir do grupo que consiste em (delta)133p53, (delta)133p53y e (delta)133p53(beta), a presença da referida isoforma sendo indicativa de um câncer metastático.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/02/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/01/2025
RPI 2843
#12.2
Recurso: 870200158863- 18/12/2020
01/19/2021
RPI 2611
#9.2
10/27/2020
RPI 2599
#6.1
06/16/2020
RPI 2580
#6.21
02/04/2020
RPI 2561
12/03/2019
RPI 2552
#25.1
11/06/2018
RPI 2496
#6.6.1
10/23/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/26/2018
RPI 2477
#1.3
04/19/2016
RPI 2363
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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