Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/10/2026
RPI 2875
Application data
Number
PI1011803Type
Filing
Publication
PCT
EP2010059112 The patent was granted on 02/10/2026 and is in force until 06/28/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/28/2030
Latest action published by the INPI: 02/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
D. C. (pessoa física)
IE
D. S. (pessoa física)
IE
G. H. (pessoa física)
IE
P. H. (pessoa física)
CH
R. R. (pessoa física)
CH
T. M. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
IE
U. H. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
09164268.6 · 07/01/2009
Abstract
NOVO PROCESSO.A presente invenção se refere e a um processo para a preparação de s- [2-[1-(2-estilbutil) ciclohexilcarbonil-amino]- fenil ] - 2 -metiltiopropionato, que é um útil composto farmaceuticamente ativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/10/2026
RPI 2875
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
01/27/2026
RPI 2873
#12.2
Recurso: 870200156678 - 14/12/2020
12/22/2020
RPI 2607
#9.2
10/13/2020
RPI 2597
#7.1
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
11/27/2018
RPI 2499
#1.3.1
Referente à RPI 2360 de 29/03/2016, quanto ao item (71).
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
03/29/2016
RPI 2360
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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