16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI1011710Type
Filing
Publication
PCT
US2010037153 The patent was granted on 01/26/2021 and is in force until 06/03/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/03/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALLERGAN, INC.
US
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/184,339 · 06/05/2009
Abstract
"LÁGRIMAS ARTIFICIAIS E USOS TRAPÊUTICOS".A presente invenção refere-se a composições oftálmicas, porexemplo lágrimas artificiais, apropriadas para o tratamento da síndrome doolho seco em um ser humano ou outro mamífero sofrendo de tal síndrome,por exemplo, um cachorro ou gato, que compreende uma mistura de óleo demamona com outro óleo, por exemplo, um óleo alimentício, por exemplo azeite de oliva, óleo de gergelim, óleo de milho e etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
01/26/2021
RPI 2612
#9.1
12/22/2020
RPI 2607
#6.1
08/18/2020
RPI 2589
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2359 de 22/03/2016 em relação ao item 72 da mesma.
11/05/2019
RPI 2548
#7.1
07/02/2019
RPI 2530
10/09/2018
RPI 2492
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
06/26/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/12/2018
RPI 2475
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/22/2016
RPI 2359
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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