Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI1011183Type
Filing
Publication
PCT
IB2010052655 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lignotech Developments Limited
NZ
Inventors
G. C. (pessoa física)
NZ
IPC Classification
Priority claims
NZ
578113 · 07/01/2009
Abstract
PROCESSAMENTO DE MATERIAIS LIGNOCELULÃSICOS E AFINS. Um método para processamento dos precursores lignocelulósicos que inclui as seguintes fases:A. Fornecer um precursor lignocelulósico de tamanho apropriado com menos de 11% de conteúdo de umidade;B. Embalar o recipiente de processamento hidrotermal com precursos lignocelulósico, para que a densidade do precursor lignocelulósico no recipiente de processamento hidrotermal seja entre 1 a 3 vezes a densidade de fluxo livre;C. Submeter o precursor lignocelulósico no recipiente de processamento hidrotermal a um vapor abaixo de 100 bar por até 10 minutos;E. Descomprimir de forma explosiva para a pressão atmosférica e então secar o produto lignocelulósicos resultante para menos de 15% de conteúdo de umidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
03/26/2019
RPI 2516
01/08/2019
RPI 2505
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180009713 de 05/02/2018, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
10/09/2018
RPI 2492
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170086070 de 08/11/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2474, de 05/06/2018.
09/18/2018
RPI 2489
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170086070 de 08/11/2017, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada e guia de cumprimento de exigência.
06/05/2018
RPI 2474
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
04/10/2018
RPI 2466
#15.22
Referente à petição nº 870170089632 de 21/11/2017 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, sem concessão de prazo adicional, em vitude da regularização do pedido quanto ao pagamento das 3ª e 4ª anuidades.
02/14/2018
RPI 2458
#8.6
Referente à 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
02/06/2018
RPI 2457
Referente ao despacho publicado na RPI 2421 de 30/05/2017.
01/30/2018
RPI 2456
Referente ao despacho publicado na RPI 2405 de 07/02/2017.
01/23/2018
RPI 2455
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170086070 de 08/11/2017,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoarquivado definitivamente na RPI 2421 de 30/05/2017.
12/05/2017
RPI 2448
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/30/2017
RPI 2421
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
02/07/2017
RPI 2405
#1.3
12/06/2016
RPI 2396
Exigência publicada da RPI 2390 de 25/10/2016 anulada por ter sido indevida
11/29/2016
RPI 2395
#1.5
10/25/2016
RPI 2390
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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