Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/03/2018
RPI 2478
Application data
Number
PI1011060Type
Filing
Publication
PCT
EP2010002417 The application was refused on 07/03/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Thyssenkrupp Uhde Gmbh
DE
Inventors
E. K. (pessoa física)
DE
L. S. (pessoa física)
DE
Priority claims
DE
10 2009 022 186.7 · 05/20/2009
Abstract
DISPOSITIVO PARA INFLUENCIAR A CORRENTE EM UM TUBO DE CONEXÃO ENTRE UM REATOR DE GASEIFICAÃÃO DE CARVÃO E UM REFRIGERADOR DE GÃS. A presente invenção refere-se a um dispositivo para influenciar o fluxo, especialmente em um tubo de conexão (1) horizontal entre um reator de gaseificação de carvão e um refrigerador / purificador de gás, pretende ser dada uma solução cuja tarefa consiste em eventualmente poder reduzir ou bloquear o fluxo de gás sintético quente sem haver uma exposição à s cargas grandes da corrosividade ou das altas temperaturas, dispensando-se válvulas ou dispositivos de regulação dispendiosos. Isto é conseguido com a ajuda de um estreitamento Venturi no caminho do fluxo do gás no tubo (1) e um cone de fluxo (4a) disposto em uma biela (4) situada centralmente, sendo que para a movimentação da biela (4) é prevista uma barra (4b) conduzida para fora, sendo que a barra (4b) que movimenta a biela (4) é um braço de barra guiado em uma tubuladura cega e conduzido a partir da tubuladura cega (8) através de uma caixa de empanque (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/03/2018
RPI 2478
#9.2
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Anulação do despacho 11.6.1 na RPI nº 2364 de 26/04/2016, por ter sido indevida
07/26/2016
RPI 2377
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
04/26/2016
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