16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI1011043Type
Filing
Publication
PCT
EP2010002786 The patent was granted on 10/13/2020 and is in force until 05/06/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/06/2030
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GRÜNENTHAL GMBH
DE
MEDIFRON DBT INC.
KR
Inventors
B. L. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
J. V. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
KR
K. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
KR
N. D. (pessoa física)
DE
R. F. (pessoa física)
DE
S. F. (pessoa física)
DE
T. C. (pessoa física)
US
Y. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
EP
09006237.3 · 05/07/2009
US
61/176,284 · 05/07/2009
Abstract
COMPOSTOS DE FENILUREIAS E FENILAMIDAS SUBSTITUÃDAS COMO LIGANTES DE RECEPTOR DE VANILOIDE, SUA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, SEU USO E SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO.A presente invenção refere-se as fenilureias e fenilamidas substituÃdas, aos processos para a preparação das mesmas, as composições farmacêuticas contendo estes compostos e também ao emprego destes compostos para preparar composições farmacêuticas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
10/13/2020
RPI 2597
#9.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.1
08/20/2019
RPI 2537
04/30/2019
RPI 2521
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3.1
Retificar o item 72 - invwentor na publicação 1.3 da RPI 2384, de 13/9/2016 conforme solicitação apresentada em petção 870160071379, de 29/11/2016.
09/12/2017
RPI 2436
#25.1
07/25/2017
RPI 2429
#1.3
09/13/2016
RPI 2384
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020110117676 de 18/11/2011 e, caso necessário comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
07/26/2016
RPI 2377
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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