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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DERMATOLÓGICA E/OU FARMACÊUTICA, DISPOSITIVO MÉDICO E SEUS USOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI1010325

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2010

Publication

02/25/2014

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/10
  2. Publication02/25/14
  3. Examination
  4. Allowance07/02/19
  5. Grant09/03/19
  6. Terminated05/04/21

The patent was granted on 09/03/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/04/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Inventors

S. D. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0959604 · 12/24/2009

Abstract

COMPOSIÇÃO DERMATOLÓGICA E/OU FARMACÊUTICA, DISPOSITIVO MÉDICO E SEUS USOS . A presente invenção se refere a uma composição dermatológica que contém, como agentes ativos ou constituintes essenciais, uma mistura de lipídios peroxidados, em particular que apresentem uma taxa de peroxidaçao compreendida entre 5 e 600 miliequivalentes por quilograma de lipídio peroxidado; e zinco em forma mineral ou na forma de um composto compatível com um uso dermatológico, sendo a referida composição formulada para uma aplicaçào tópica sobre a pele ou as mucosas. Esta composição pode ser utilizada, como um dispositivo médico, para auxiliar a cicatrização e/ou a reconstituição de uma epiderme lesionada e/ou a atuar como agente antálgico sobre a pele ou as mucosas, em especial no tratamento de sintomas do herpes, de coceiras, comichôes, irritações, eczema, ardores, e mais particularmente no tratamento do herpeslabial ou genital.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

01/12/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2010, observadas as condições legais

09/03/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

07/02/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/30/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/25/2014

RPI 2251

Pedido de patente depositado

#2.1

07/16/2013

RPI 2219

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/26/2012

RPI 2164

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20100117907 em 20/12/2010 10:21(RJ).

05/08/2012

RPI 2157

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