Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/20/2025
RPI 2837
Application data
Number
PI1010297Type
Filing
Publication
PCT
EP2010002122 The patent was granted on 05/20/2025 and is in force until 04/01/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/01/2030
Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Roche Glycart AG
CH
Inventors
C. K. (pessoa física)
CH
E. H. (pessoa física)
DE
E. M. (pessoa física)
CH
J. S. (pessoa física)
DE
P. U. (pessoa física)
CH
R. C. (pessoa física)
DE
U. B. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
09005108.7 · 04/07/2009
Abstract
ANTICORPOS BIESPECÃFICOS TRIVALENTES.A presente invenção refere-se a anticorpos biespecÃficos trivalentes, métodos para sua produção, composições farmacêuticas contendo os ditos anticorpos e usos dos mesmos. Os anticorpos biespecÃficos trivalentes da invenção compreendem um anticorpo de comprimento integral se ligando especificamente a um primeiro antÃgeno e consistindo em duas cadeias pesadas de anticorpo e duas cadeias de anticorpo e um domÃnio VH fundido ao terminal C de uma das ditas cadeias pesadas e um domÃnio VL fundido ao terminal C das outras ditas cadeias pesadas, em que o dito domÃnio VH e o dito domÃnio VL juntos formam um sÃtio de ligação de antÃgeno se ligando especificamente a um segundo antÃgeno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/20/2025
RPI 2837
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
02/11/2025
RPI 2823
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/19/2024
RPI 2811
#12.2
08/25/2020
RPI 2590
#9.2
06/30/2020
RPI 2582
#7.1
03/24/2020
RPI 2568
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.5
Esclareça a omissão de Claudio SUSTMANN do quadro de inventores, uma vez que o mesmo consta na publicação WO 2010/115589.
05/09/2017
RPI 2418
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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