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Official data from INPI

HIBRIDAÇÃO DE ANTRAQUINONAS COM ÁCIDOS TRITERPÊNICOS PARA OBTENÇÃO DE PRÓ-FÁRMACOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI1009947

Type

Invention Patent

Filing

09/01/2010

Publication

01/15/2013

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/10
  2. Publication01/15/13
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

D. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

HIBRIDAÇÃO DE ANTRAQUINONAS COM ÁCIDOS TRITERPÊNICOS PARA OBTENÇÃO DE PRÓ-FÁRMACOS. A presente invenção trata das associações por meio de reações químicas de antraquinonas com ácidos triterpênicos resultando em pró-fármacos. Os produtos resultantes após reações de biotransformações [metabolismo] liberam os princípios ativos que são clinicamente eficazes como: Antivirais, antibacterianos, antifúngicos, antineoptásicos, antiinflamatórios, adstringentes, laxativos, diuréticos antioxidantes, antilipidêmicos, hipoglicêmicos, hepatoprotetores, cardioprotetores em anormalidades etanol-induzidas, gastroprotetores, antiateroesclerose, efeitos imunoreguladores e previnem a hipertensão. Apresentam propriedades regeneradoras, anti-envelhecimento e anti-inflamatórias, que os tornam eficientes em aplicações cosméticas para uso na pele e nos cabelos. Apresentam ação inibitória em tumores na pele de ratos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/08/2020

RPI 2592

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/10/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/15/2013

RPI 2193

Pedido de patente depositado

#2.1

03/27/2012

RPI 2151

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento PB078971900BR

03/20/2012

RPI 2150

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