Adição na publicação
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
Application data
Number
PI1009451Type
Filing
Publication
PCT
EP2010001530 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Joline Gmbh & CO. KG
DE
Inventors
A. S. (pessoa física)
DE
O. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
09155018.6 · 03/12/2009
Abstract
A presente invenção diz respeito a um cateter de duplo lúmen e seu uso na entrega ou a retirada de lÃquidos a um paciente, em particular para hemodiálise. O cateter de duplo lúmen compreende um corpo alongado tubular (11) tendo uma extremidade proximal e extremidade distal, com a extremidade distal sendo posicionado dentro de um vaso de um paciente, uma parede divisória (26) se estende ao longo de um interior de tal corpo tubular (11) e separa tal interior em um lúmen de entrada (22) e um lúmen de retorno (24), o lúmen de entrada e de retorno cada um se estende desde a extremidade proximal à extremidade distal do corpo tubular (11), com o lúmen de entrada (22) e o lúmen de de retorno (24) sendo definidos por uma parede exterior (13) e tal parede divisória (26), e tal lúmen de entrada (22) e tal lúmen de retorno (24) cada um compreendendo um abertura chanfrada (12; 14) inclinada em direção à parededivisória (26) e em direção à extremidade distal do corpo tubular (11), respectivamente, as aberturas (12; 14) sendo divididas por uma parede divisória (26), tal que um lado da parede divisória (26) está voltado para o lúmen de entrada (22) e o outro lado da parede divisória (26) voltado para o lúmen de retorno (24). Além disso, a parede divisora (26) na extremidade distal do corpo tubular (11) em pelo menos um dos seus dois lados compreende pelo menos um sulco (16; 18) que se estende na área das aberturas (12; 14) e ao longo de uma porção longitudinal do corpo tubular (11). Fig. 1a).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/30/2019
RPI 2521
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
01/08/2019
RPI 2505
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.5
06/14/2016
RPI 2371
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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