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Official data from INPI

COMPOSTO DE PIPERAZINA CAPAZ DE INIBIR A PROSTAGLANDINA D SINTASE, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · JP2010053760

Application data

Number

PI1009212

Type

Invention Patent

Filing

03/08/2010

Publication

03/15/2016

PCT

JP2010053760

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/10
  2. Publication03/15/16
  3. Examination
  4. Allowance12/12/23
  5. Grant02/20/24
  6. In force03/08/30

The patent was granted on 02/20/2024 and is in force until 03/08/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/08/2030

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Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

K. T. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2009-055721 · 03/09/2009

Abstract

COMPOSTO DE PIPERAZINA CAPAZ DE INIBIR A PROSTAGLANDINA D SINTASE E SEUS USOS, BEM COMO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, INIBIDOR DE PROSTAGLANDINA D SINTASE E AGENTE COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO. A presente invenção refere-se a um composto de piperazina representado pela fórmula (I),em queR1 é C1-6 alquila;R2 é hidróxi, C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes, -(C=O)-N(R3)(R4), OU -(C=O)-OR5;R3 e R4 são iguais ou diferentes, e cada um representa hidrogênio ou C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes, ou R3 e R4, empregados juntamente com um átomo de nitrogênio ao qual R3 e R4 são ligados podem formar um grupo heterocíclico saturado;R5 é hidrogênio ou C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes; en é 1 ou 2;ou um sal do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

03/12/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/20/2024

RPI 2772

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

Petição de recurso

#12.2

09/17/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

07/09/2019

RPI 2531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/27/2012

RPI 2186

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