Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
PI1008086Type
Filing
Publication
PCT
NL2010000017 The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 02/03/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/03/2030
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. W. (pessoa física)
NL
Inventors
J. C. (pessoa física)
NL
M. O. (pessoa física)
NL
T. S. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
09151970.2 · 02/03/2009
EP
09171831.2 · 09/30/2009
US
61/149,622 · 02/03/2009
Abstract
MÃTODO PARA CULTIVAR CÃLULAS-TRONCO EPITELIAIS OU FRAGMENTOS DE TECIDO ISOLADOS COMPREENDENDO CÃLULAS-TRONCO EPITELIAIS, MEIO DE CULTURA DE CULTURA DE CÃLULAS, USO DO MESMO, MÃTODO PARA CULTIVAR UM ORGANOIDE DE TECIDO TECIDO TRIDIMENSIONAL, MÃTODO PARA OBTER UM ORGANOIDE, ORGANOIDE TRIDIMENSIONAL, PROGÃNIE DE CÃLULAS OU ORGANOIDES, E, USO DE ORGANOIDE OU PROGÃNIEA invenção refere-se a um método para cultivar células-tronco epiteliais, fragmentos de tecido isolados compreendendo referidas células-tronco epiteliais, ou células de adenoma, e cultivar as células ou fragmentos na presença de um inibidor de proteÃna morfogenética do osso (BMP), um fator de crescimento mitogênico, e um agonista de Wnt quando cultivando células-tronco epiteliais e fragmentos de tecido isolados. A invenção ainda refere-se a um meio de cultura de células compreendendo um inibidor de BMP, um fator de crescimento mitogênico, e um agonista de Wnt, ao uso de referido meio de cultura, e aos organóides de cripta-vilo, organóides gástricos e organóides pancreátivos que são formados em referido meio de cultura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/04/2026
RPI 2900
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/05/2026
RPI 2887
#12.2
Recurso: 870230078369 - 4/9/2023
09/19/2023
RPI 2750
#9.2
07/11/2023
RPI 2740
#6.1
09/29/2020
RPI 2595
#6.21
05/12/2020
RPI 2575
#7.5
04/28/2020
RPI 2573
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
06/26/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/12/2018
RPI 2475
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/05/2018
RPI 2474
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
08/25/2015
RPI 2329
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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