Adição na publicação
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
PI1007923Type
Filing
Publication
PCT
US2010023404 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ELAN PHARMACEUTICALS, INC
US
ELAN PHARMACEUTICALS, LLC
US
IMAGO PHARMACEUTICALS, INC.
US
P. D. (pessoa física)
IE
Inventors
A. K. (pessoa física)
US
A. T. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/207126 · 02/06/2009
US
61/244390 · 09/21/2009
Abstract
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMCOMPOSTO, E, MÉTODO IN VITRO PARA MEDIR SUBSTRATO DEQUINASE FOSFORILADOA presente revelação obtém inibidores de c-Jun-N-terminal-quinases (JNK) tendo uma estrutura de acordo com a seguinte fórmula (I):ou um seu sal ou solvato, na qual o anel A, Ca, Cb, Z, R5, W e Cy são aqui definidos. A revelação adicionalmente obtém composições farmacêuticas incluindo os compostos da presente revelação e fornece métodos de preparar e de usar os compostos e as composições da presente revelação, e.g., no tratamento e na prevenção de vários distúrbios, tal como mal de Alzheimer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#7.5
04/20/2021
RPI 2624
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/09/2021
RPI 2618
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
11/17/2020
RPI 2602
#25.1
11/10/2020
RPI 2601
#25.1
10/27/2020
RPI 2599
#25.7
10/13/2020
RPI 2597
#25.4
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/15/2020
RPI 2593
#6.6.1
09/01/2020
RPI 2591
#1.3
08/25/2020
RPI 2590
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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