Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI1007754Type
Filing
Publication
PCT
JP2010058114 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
JP
Inventors
M. K. (pessoa física)
JP
N. N. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-118102 · 05/14/2009
Abstract
ARTIGO ABSORVENTE EMBALADOA presente invenção refere-se a um artigo absorvente embalado (1 ), no qual, quando uma folha protetora (60) é disposta em uma superfície lateral não da pele (20a) do artigo absorvente, a folha protetora (60) é dobrada de modo queuma posição na qual parte da folha protetora (60) sobreponha a parte da folha protetora (60) que se encontra em contato com a superfície lateral não da pele (20a) do artigo absorvente. No estado dobrado, uma parte extrema (60a) da folha protetora (60) é aderida à folha protetora (60) por meio de um material adesivo (70). No estado dobrado, duas bordas laterais (60b, 60c) na direção de comprimento da folha protetora (60) são unidas por vedação a calor. Uma segunda região adesiva (71) onde o material adesivo (70) é disposto é formada em uma posição prescrita na folha protetora (60) voltada para a superfície lateral não da pele (20a) de uma folha traseira (20). A segunda região adesiva (71) é formada em uma posição correspondente à região não adesiva (52).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/03/2019
RPI 2539
06/11/2019
RPI 2527
#6.6.1
04/16/2019
RPI 2519
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2425, de 27/06/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 5.
04/02/2019
RPI 2517
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009-118102; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
10/30/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2354 de 16/02/2016, tendo em vista decisão recursal publicada na RPI 2425 de 27/06/2017.
10/23/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/27/2017
RPI 2425
04/26/2016
RPI 2364
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
02/16/2016
RPI 2354
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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