Transferência deferida
#25.1
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Number
PI1007728Type
Filing
Publication
PCT
ES2010070327 The patent was granted on 06/08/2021 and is in force until 05/14/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/14/2030
Latest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. S. (pessoa física)
ES
QUESPER R&D, S.L.,
ES
SANIDAD Y RESIDENCIAS 21, S.A.
ES
S. S. (pessoa física)
ES
S. S. (pessoa física)
ES
Inventors
A. D. (pessoa física)
ES
J. G. (pessoa física)
ES
M. C. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
P 200901296 · 05/14/2009
Abstract
USO DE EXTRATOS DE FOLHAS DE OLIVEIRA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E MÃTODO DE TRATAMENTO E/OU PREVENÃÃO DE FERIDAS OU ÃLCERAS.Constitui o objeto da presente invenção a utilização de extratos de folhas de oliveira para a elaboração de uma composição farmacêutica com capacidades para induzir a angiogênese e vascularização. Esta composição pode ser utilizada em geral para aplicações terapêuticas onde se deseja promover a diferenciação de células-tronco para células endoteliais progenitoras (EPCs) e/ou células endoteliais maduras, bem como a indução da formação de vasos a partir dessas células endoteliais. Entre outras aplicações, as enfermidades cardiovasculares, os processos isquêmicos em geral, as úlceras e a cicatrização das feridas são patologias à s quais se dirigirá esta composição angiogênica e indutora da vascularização, tanto no escopo da medicina como no veterinário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
06/25/2024
RPI 2790
#25.1
06/11/2024
RPI 2788
#25.1
05/28/2024
RPI 2786
#25.1
05/14/2024
RPI 2784
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2010, observadas as condições legais
06/08/2021
RPI 2631
#9.1
05/11/2021
RPI 2627
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
06/23/2020
RPI 2581
09/18/2018
RPI 2489
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
07/24/2018
RPI 2481
#25.1
06/12/2018
RPI 2475
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/12/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/15/2018
RPI 2471
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 018120024314 de 04/07/2012, é necessário é necessário apresentar notorização e legalização consular ou apostilamento, segundo a Convenção de Haia do documento de cessão apresentado.
12/26/2017
RPI 2451
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
12/27/2016
RPI 2399
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018110044139 e 018120000502, de 11/11/2011 e 10/01/2012 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
10/25/2016
RPI 2390
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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