16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
PI1007443Type
Filing
Publication
PCT
CA2010000097 The patent was granted on 10/13/2020 and is in force until 01/27/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/27/2030
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. C. (pessoa física)
TW
INDUSTRIAL TECHNOLOGY RESEARCH INSTITUTE
TW
Inventors
H. L. (pessoa física)
TW
J. C. (pessoa física)
TW
M. Y. (pessoa física)
TW
P. C. (pessoa física)
TW
T. H. (pessoa física)
TW
T. T. (pessoa física)
TW
W. L. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Y. C. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Priority claims
US
61/147,778 · 01/28/2009
Abstract
BIOMARCADORES SÃRICOS E DE URINA ASSOCIADOS à NEFROPATIA DIABÃTICA.Uso de biomarcadores de urina e séricos no diagnostico de nefropatia diabética, estadiamento da nefropatia diabética, monitoramento do progreeso da nefropatia diabética e avaliação da eficácia dos tratamentos da nefropatia diabética. Estes marcadores incluem alfa-2-HS-glicoproteÃna precussora da urina, alfa-1 antitripsina da urina, alfa-1 glicoproteÃna ácida da urina, osteopontina da urina, osteopontina do soro e seus fragmentos e combinações das mesmas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
10/13/2020
RPI 2597
#9.1
07/28/2020
RPI 2586
#6.1
03/17/2020
RPI 2567
12/03/2019
RPI 2552
#25.1
09/10/2019
RPI 2540
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/23/2018
RPI 2494
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
02/27/2018
RPI 2460
#1.3
09/12/2017
RPI 2436
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/147,778, visto que os documentos apresentados na petição nº 020110078688 referem-se apenas ao pedido US 12/694,575. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada. Ademais, apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Giien-Shuen Chen" e o constante da petição inicial "Jin-Shuen Chen”.
06/27/2017
RPI 2425
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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