Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/13/2019
RPI 2536
Application data
Number
PI1007127Type
Filing
Publication
PCT
IB2010051893 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
K. V. (pessoa física)
NL
K. V. (pessoa física)
NL
Inventors
A. S. (pessoa física)
NL
A. K. (pessoa física)
NL
B. T. (pessoa física)
NL
R. R. (pessoa física)
NL
Y. P. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
09160197.1 · 05/14/2009
Abstract
UNIDADE DE DESCARGA PARA SER UTILIZADA EM UM DISPOSITIVO DE GERAÃÃO DE VAPOR E PLACA BASE PARA SER UTILIZADA EM UM FERRO DE PASSAR ROUPA A VAPOR. Trata-se de uma unidade de descarga de vapor (1), a qual compreende uma câmara (10) para acomodar um fluxo de uma mistura de água-vapor e aquecer a mistura de água-vapor, uma entrada (11) para a câmara (10), e uma saÃda (12) da câmara (10), A fim de evitar que gotas de água saiam da câmara (10) através da saÃda (12) junto com um fluxo de vapor, medidas especiais são tomadas, as quais compreendem uma barreira (20) arranjada dentro da câmara (10), em uma passagem de fluxo de uma mistura de água-vapor da entrada (11) à saÃda (12), e uma superfÃcie hidrofóbica (30) arranjada preferivelmente perto da saÃda (12). No caso em que as gotas de água permanecem dentro da câmara (10) e tendem a se mover para a saÃda (12), uma liberação real das gotas de água da câmara (10) não pode ocorrer em virtude da presença da barreira (20) e da superfÃcie hidrofóbica (30) tal como mencionado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/13/2019
RPI 2536
#6.1
04/24/2019
RPI 2520
10/30/2018
RPI 2495
#25.7
07/24/2018
RPI 2481
#25.4
07/10/2018
RPI 2479
#6.6.1
06/19/2018
RPI 2476
#1.3
06/05/2018
RPI 2474
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110043590 de 09/11/2011 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
05/15/2018
RPI 2471
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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