Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/20/2025
RPI 2837
Application data
Number
PI1006957Type
Filing
Publication
PCT
NL2010050033 The patent was granted on 05/20/2025 and is in force until 01/25/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/25/2030
Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Nutreco Nederland B.V.
NL
Inventors
C. S. (pessoa física)
NL
G. P. (pessoa física)
CA
J. D. (pessoa física)
NL
J. B. (pessoa física)
CA
Y. H. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
09151285-5 · 01/23/2009
Abstract
RAÃÃO ANIMAL ADEQUADA PARA ALIMENTAR MAMÃFEROS, AVES E PEIXES, INGREDIENTE, PRÃ-MISTURA OU SUPLEMENTO PARA UMA RAÃÃO ANIMAL ADEQUADA PARA ALIMENTAÃÃO DE MAMÃFEROS, AVES E PEIXES, MÃTODO PARA AUMENTAR A EFICIÃNCIA ALIMENTAR E/OU REDUÃÃO DO RISCO DE INFECÃÃES EM UM ANIMAL DE CRIAÃÃO, E USO DE UM ALQUIL-ÃSTER OU UM PRODUTO ENRIQUECIDO COM ALQUIL ÃSTER.A invenção está direcionada a uma ração animal adequada para a alimentação de mamÃferos, aves e peixes, compreendendo um alquil-éster de um ácido graxo, em que o referido ácido graxo tem um comprimento de cadeia de 5 a 12 átomos de carbono, e em que a dosagem do referido este na referida ração animal é de 50 ppm em peso ou mais, com base no peso total da referida ração animal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/20/2025
RPI 2837
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
03/18/2025
RPI 2828
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/26/2024
RPI 2812
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#12.2
07/03/2018
RPI 2478
#9.2
04/10/2018
RPI 2466
#7.1
11/07/2017
RPI 2444
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/16 , A23K 1/18 , A61K 31/215
10/31/2017
RPI 2443
10/31/2017
RPI 2443
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
10/18/2016
RPI 2389
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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