Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
Application data
Number
PI1006794Type
Filing
Publication
PCT
US2010021003 The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 01/14/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/14/2030
Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventors
B. M. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. X. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
Q. L. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
US
Y. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/144,991 · 01/15/2009
Abstract
PROCESSOS PARA PREPARAR INIBIDORES JAK E COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO OS MESMO.A presente invemção refere-se a processos para preparar pirazolil pirrolo[2,3-d]pirimidinas quirais substutuÃdas de Fórmula III e compreende intermediários sntéticos relacionados. As pirazolil pirrolo [2,3-d]pirimidinas quirais substituidas são úteis como inibidores da familia janus quinase de proteÃna tirosina quinases (JACKs) para tratamento de doenças inflamatórias, distúrbios melioproliferativos e outra doenças.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/21/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/13/2021
RPI 2649
#12.2
11/24/2020
RPI 2603
#9.2
09/08/2020
RPI 2592
#7.1
05/12/2020
RPI 2575
#7.1
12/31/2019
RPI 2556
#7.5
11/19/2019
RPI 2550
No dia 24/05/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190048910, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
07/16/2019
RPI 2532
06/25/2019
RPI 2529
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/15/2019
RPI 2506
10/23/2018
RPI 2494
#25.7
08/01/2017
RPI 2430
#25.1
07/11/2017
RPI 2427
#25.7
06/27/2017
RPI 2425
#6.6
01/26/2016
RPI 2351
#1.3
08/25/2015
RPI 2329
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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