(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE MATERIAL FORMADO POR CELULOSE A PARTIR DE LIGNOCELULOSE POR UMA SEQUÊNCIA DAS ETAPAS QUE CONSISTEM EM SEPARAR, DISSOLVER E FORMAR CELULOSE E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE CELULOSE CONFORMADA A PARTIR DE POLPA DE CELULOSE E PARA A RECUPERAÇÃO E A RECICLAGEM DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA DISSOLUÇÃO DE CELULOSE RESIDUAL E PARA CONFORMAÇÃO DE CELULOSE

ConcedidaInvention PatentPCT · SE2010050256

Application data

Number

PI1006661

Type

Invention Patent

Filing

03/08/2010

Publication

08/22/2017

PCT

SE2010050256

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/10
  2. Publication08/22/17
  3. Examination
  4. Allowance09/24/19
  5. Grant12/03/19
  6. In force03/08/30

The patent was granted on 12/03/2019 and is in force until 03/08/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/08/2030

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KIRAM AB.

SE

TREETOTEXTILE AB

SE

Inventors

L. S. (pessoa física)

SE

Technical data

Priority claims

SE

0901175-0 · 09/11/2009

SE

0901615-5 · 12/28/2009

US

61/202,517 · 03/09/2009

US

61/272,080 · 08/14/2009

Abstract

PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE MATERIAL FORMADO POR CELULOSE A PARTIR DE LIGNOCELULOSE POR UMA SEQUÃNCIA DAS ETAPAS QUE CONSISTEM EM SEPARAR, DISSOLVER E FORMAR CELULOSE E PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE MATERIAL DE CELULOSE CONFORMADA A PARTIR DE POLPA DE CELULOSE E PARA A RECUPERAÃÃO E A RECICLAGEM DE SUBSTÃNCIAS QUÃMICAS PARA DISSOLUÃÃO DE CELULOSE RESIDUAL E PARA CONFORMAÃÃO DE CELULOSE.Trata-se de um processo para a fabricação de materiais formados de celulose a partir de lignocelulose em que uma polpa com grau de dissolução é fabricada e dissolvida em um sistema alcalino aquoso ou de solvente ácido que forma uma solução adequada para formação de novas estruturas de celulose incluindo fibras, películas e derivados de celulose. Pelo menos uma parte das substâncias químicas para dissolução de celulose residual ou para conformação de celulose é recuperada em um ou mais operações de unidade em um ciclo de recuperação de substância química em usina de celulose.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2010, observadas as condições legais

12/03/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

09/24/2019

RPI 2542

6.20

06/25/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

10/03/2017

RPI 2439

15.9

Perda da prioridade US61/272,080 de 14/08/2009 por não cumprimento satisfatório de exigência. Foi solicitado a apresentação da cessão dessa prioridade por seus dois titulares, Lars Stigsson e Bjor Lindman, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º. Em resposta a essa exigência foi apresentada apenas a cessão de Lars Stigsson sem qualquer esclarecimento a respeito do titular Bjor Lindman.

08/29/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/22/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições nº 018110034605 de 06/09/2011 e 018110036955 de 22/09/2011 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.Adicionalmente, Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/202,517 de 09/03/2009 e US61/272,080 de 14/08/2009 apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de “cessão de direitos” apresentado na petição 018110036955 não possui os números dessas prioridades e tem como cedente apenas Lars Stigsson, enquanto que a prioridade 61/272,080 tem dois titulares, Lars Stigsson e Bjor Lindman, e a cessão dessa prioridade deve ser cedida por ambos titulares.

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2012

RPI 2185

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.