Adição na publicação
#15.35
07/20/2021
RPI 2637
Application data
Number
PI1006548Type
Filing
Publication
PCT
IN2010000167 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CADILA HEALTHCARE LTD.
IN
Inventors
J. K. (pessoa física)
IN
J. P. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
S. R. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
937 MUM 2009 · 04/08/2009
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA E ESTÁVEL DE DICLOFENACA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica estável de Diclofenac ou de seus sais compreendendo gotículas de tamanho nano de Diclofenac ou de seus sais, na qual a composição exibe uma diferença significativa em uma ou em ambas a taxa e a extensão de absorção de Diclofenac ou de seus sais quando comparada a formulação de Diclofenac comercializada sob o nome de marca registrada Voveran®.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/20/2021
RPI 2637
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2506 de 15-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/30/2019
RPI 2521
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
01/15/2019
RPI 2506
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170047232, de 06/07/2017, mediante a apresentação de documento da empresa contendo a devida identificação do signatário das petições apresentadas.
07/25/2017
RPI 2429
#1.5
Regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que não especifica a possibilidade de substabelecimento da mesma e os atos foram praticados por terceiros presentes no substabelecimento.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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