16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
Application data
Number
PI1006347Type
Filing
Publication
PCT
JP2010055921 The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 03/31/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/31/2030
Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
JP
Inventors
S. K. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-088487 · 03/31/2009
Abstract
ARTIGO ABSORVENTEUm artigo absorvente provido com uma folha de superfície frontal tendo uma superfície de contato com a pele do usuário, uma folha de superfície traseira impermeável a líquido que não permite a passagem de líquido; e um corpo absorvente provido entre a folha de superfície frontal e a folha de superfície traseira. O artigo absorvente é provido entre a folha de superfície frontal e a folha de superfície traseira com um material contendo uma substância que produz uma sensação de frescor. O material contendo a substância que produz uma sensação de frescor está disposto sobre ambas as laterais do corpo absorvente na direção de largura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
09/24/2020
RPI 2594
#6.21
05/19/2020
RPI 2576
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2528 , de 18/06/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 5.
05/12/2020
RPI 2575
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/18/2019
RPI 2528
05/02/2018
RPI 2469
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
02/20/2018
RPI 2459
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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