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Official data from INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM CREME DE ÁCIDO FUSÍDICO

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2010050685

Application data

Number

PI1005922

Type

Invention Patent

Filing

02/16/2010

Publication

07/21/2020

PCT

IB2010050685

Progress at the INPI

  1. Filing02/16/10
  2. Publication07/21/20
  3. Examination
  4. Allowance04/27/21
  5. Grant07/20/21
  6. In force02/16/30

The patent was granted on 07/20/2021 and is in force until 02/16/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/16/2030

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Latest action published by the INPI: 07/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. V. (pessoa física)

IN

Inventors

M. S. (pessoa física)

IN

N. C. (pessoa física)

IN

S. K. (pessoa física)

IN

S. V. (pessoa física)

IN

Technical data

Priority claims

IN

358/MUM/2009 · 02/18/2009

Abstract

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM CREME DE ÁCIDO FUSÍDICO. A invenção revela um processo para a fabricação de um creme dermacêutico contendo ácido fusídico, no qual é formado in situ a partir do fusidato do sódio como matéria-prima, em que o fusidato de sódio é convertido em ácido fusídico em ambiente livre de oxigênio criado utilizando gás inerte, preferencialmente, nitrogênio. O creme produzido pelo processo da presente invenção tem maior estabilidade de vida de prateleira e tamanho de partículas mais finas do API do que os cremes convencionais contendo ácido fusídico. O creme produzido pelo processo da presente invenção contém ácido fusídico como ingrediente ativo (API) que foi formando in situ a partir de fusidato de sódio, em uma base creme compreendendo um conservante, um ácido, um co-solvente, um emulsificante e um material ceroso junto com água, preferencialmente, água purificada. O creme produzido pelo processo da presente invenção, opcionalmente, ainda contém um ingrediente selecionado a partir de um grupo consistindo um agente tamponante, um antioxidante, um agente quelante e um umectante ou qualquer combinação destes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais

07/20/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

04/27/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

12/22/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/08/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/04/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/04/2020

RPI 2587

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/21/2020

RPI 2585

Exigências diversas

#1.5

1) Explique a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional "Sulur Subramaniam Vanangamudi" e o constante da petição inicial nº 018110031056 de 12/08/2011 "Sulur Vanangamudi Subramaniam". Apesar da petição nº 870170017786 já ter sido apresentada com o nome do depositante correto, inclusive com nova procuração também correta, é importante a ratificação do nome do depositante. 2) Esclareça a omissão de ?Sulur Subramaniam Vanangamundi? do quadro de inventores, uma vez que o mesmo consta na publicação internacional. 3) Explique a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Senthil Kumar Kuppusamy" e o constante da petição inicial "Senthil Kuppusamy Kumar". 4) Regularize a cessão da prioridade IN 358/MUM/2009, tendo em vista que os documentos apresentados no pedido e os disponíveis na OMPI não comprovam a cessão do titular da mesma ?Apex Laboratories Private Limited? para o depositante do pedido internacional. Cumpre frisar que a cessão a ser apresentada deve ser específica da prioridade reivindicada.

04/14/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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