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Official data from INPI

POMADA PARA QUEIMADURAS - COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CICATRIZANTE, DE USO TÓPICO, ELABORADA A PARTIR DE MATERIAIS DERIVADOS DE INSETOS, ÓLEOS E RESINA VEGETAIS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1005872

Type

Invention Patent

Filing

10/26/2010

Publication

08/07/2012

Progress at the INPI

  1. Filing10/26/10
  2. Publication08/07/12
  3. Examination
  4. Allowance10/15/19
  5. Grant11/05/19
  6. In force10/26/30

The patent was granted on 11/05/2019 and is in force until 10/26/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/26/2030

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Latest action published by the INPI: 11/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. R. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

POMADA PARA QUEIMADURAS - COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CICATRIZANTE, DE USO TÓPICO, ELABORADA A PARTIR DE MATERIAIS DERIVADOS DE INSETOS, ÓLEOS E RESINA VEGETAIS. Constitui-se num composto de natureza semi-sólido, hidrófobo, medicinal, de uso tópico, que se enquadra no grupo das pomadas propriamente ditas, do tipo solução, obtida por fusão, contendo em sua formulação proporções específicas de materiais derivados de insetos (cera de abelhas), óleos vegetais (óleo de rícino e óleo de soja), que apresentam em sua composição ácidos graxos saturados, e insaturados das famílias ômega-6 e ômega-3, farmacologicamente ativos, associados à resina vegetal (breu), para uso no tratamento de queimaduras de lº e 2º graus. E aplicada sob a forma de curativo oclusivo atuando como barreira contra microorganismos, mantendo a hidratação tecidual, proporcionando isolamento térmico, estimulando a angiogênese e a cicatrização, e diminuindo os traumatismos durante a substituição dos curativos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

11/05/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

10/15/2019

RPI 2545

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/24/2019

RPI 2520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2012

RPI 2170

Republicação do depósito

#2.7

Referente à RPI 2131, de 08/11/11, cód. 2.1, quanto ao Nome do Depositante (71)

02/28/2012

RPI 2147

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2011

RPI 2131

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