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Official data from INPI

MASSAS ALIMENTICIAS PRÉ COZIDAS ISENTAS DE GLÚTEN E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS PRÉ COZIDAS ISENTAS DE GLÚTEN

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI1004828

Type

Invention Patent

Filing

11/10/2010

Publication

03/19/2013

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/10
  2. Publication03/19/13
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. B. (pessoa física)

SP, BR

T. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

T. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MASSAS ALIMENTÍCIAS PRÉ COZIDAS ISENTAS DE GLÚTEN E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS PRÉ COZIDAS ISENTAS DE GLÚTEN. Mais precisamente ditas massas alimentícias pertencem ao campo dos produtos industrializados especiais, destinados à dietas relacionadas à intolerância ao glúten e podem ser configuradas em produtos finais na forma de massa alimentícia (M1) e massa alimentícia enriquecida (M2); as massas alimentícias (M1) e (M2) são originárias da produção de pelo menos três tipos de farinhas base doravante, denominadas, cada uma, de farinha base única (A), farinha base mista (B) e farinha base enriquecida (C), sendo que qualquer das farinhas bases (A), (B) ou (C) deverá apresentar granulometrias que variam de 5O a 15OO e ser constituída de farinhas derivadas de cereais, leguminosas, raízes e/ou tubérculos, isentas de glúten, resultantes do processo de empasto e amassamento mecânico e cozimento, sem fermentação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2018

RPI 2452

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

09/12/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2017

RPI 2426

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A21D 8/02; A23P 1/12

08/16/2016

RPI 2380

Transferência deferida

#25.1

01/21/2014

RPI 2246

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/19/2013

RPI 2202

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18120026671/SP de23/07/2012, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas do cedente edo cessionário com as firmas reconhecidas, além de duas testemunhas.

01/29/2013

RPI 2195

Pedido de patente depositado

#2.1

09/13/2011

RPI 2123

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