Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
Application data
Number
PI1004624Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/03/2020 and is in force until 11/26/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/26/2030
Latest action published by the INPI: 03/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- FAPEMIG
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. J. (pessoa física)
BR
H. G. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Composições Farmacêuticas à base de extratos de Baccha ris dracunculifolla, processo para obtenção das ditas composições e seu uso na preparação de agentes terapêuticos para prevenção e controle do Herpesvirus equino. O presente pedido de patente destina-se à indústria de produtos farmacêuticos e/ou veterinários.Trata-se de composições farmacêuticas ativas contra o Herpesvirus equino 1, para tratamento de animais infectados com este vírus, uma vez que não existe um tratamento específico. Existem vacinas contra o EHV-1, porém são pouco protetoras e surtos da doença são recorrentes em rebanhos vacinados. As composições farmacêuticas, objeto de pedido de patente, serão utilizadas como agentes antivirais no tratamento e prevenção das infecções pelo EHV-1, consistindo de extratos de Bacchans dracunculifolia, DMSO, conservante, emulsificante e água deionizada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
01/28/2020
RPI 2560
#7.1
07/16/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
09/25/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/12/2018
RPI 2475
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
03/12/2013
RPI 2201
#2.1
09/13/2011
RPI 2123
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