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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE ÓLEO DE COPAÍBA PADRONIZADO (Copaifera ssp) PARA TRATAMENTO DE AFECÇÕES GINECOLÓGICAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI1004276

Type

Invention Patent

Filing

07/15/2010

Publication

04/10/2012

Progress at the INPI

  1. Filing07/15/10
  2. Publication04/10/12
  3. Examination
  4. Allowance03/19/24
  5. Grant04/09/24
  6. In force07/15/30

The patent was granted on 04/09/2024 and is in force until 07/15/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/15/2030

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Latest action published by the INPI: 12/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.

SP, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE ÓLEO DE COPAÍBA PADRONIZADO (Copaifera ssp) PARA TRATAMENTO DE AFECÇÕES GINECOLÓGICAS. A presente invenção trata-se de composições medicamentosas a base de óleo de copaíba (Copaifera sp) padronizado, para o tratamento de afecções ginecológicas (processos inflamatórios e infecciosos do trato genital baixo, vulvovaginites). O preparado farmacêutico é composto de óleo de copaíba na concentração de 1,0 a 15,0%. O óleo de copaíba utilizado para produção das composições medicamentosas é um óleo padronizado que contem de 0.1 a 0.6g de trans-cariofileno em cada 1,0 g de óleo. As composições medicamentosas de que trata esta invenção pode se apresentar nas formas líquida, sólida, ou semi-sólida dependendo dos excipientes utilizados no preparo da formulação base.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

12/09/2025

RPI 2866

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 16ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162340857550, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).

09/16/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/09/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/19/2024

RPI 2776

Petição de recurso

#12.2

08/27/2019

RPI 2538

Indeferimento

#9.2

06/04/2019

RPI 2526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/15/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2012

RPI 2153

Pedido de patente depositado

#2.1

07/26/2011

RPI 2116

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