Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/27/2026
RPI 2873
Application data
Number
PI1003653Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/27/2026 and is in force until 09/01/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/01/2030
Latest action published by the INPI: 01/27/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventors
D. K. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, À BASE DE AMIDO E ISENTO DE LACTOSE CONTENDO CULTURAS PROBIOTICAS E/OU INGREDIENTES PREBIOTICOS E SEUS USOS A presente invenção refere-se ao processo de fabricação de um produto alimentício, produto alimentício, como por exemplo, sobremesa à base de amido e isento de lactose, contendo microrganismos probióticos, preferencialmente, Lactobacillus acidophilus La-5, Bifidobacterium animalis subsp. lactis Bb-12, cultura starter, particularmente, Streptococcus thermophilus e/ou ingredientes prebióticos, em particular, inulina e/ou fruto-oligossacarídeo (FOS), opcionalmente, enriquecidos com componentes derivados do leite. Adicionalmente, o presente pedido trata do uso dos produtos alimentícios como alimento funcional.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/27/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
01/13/2026
RPI 2871
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/30/2025
RPI 2856
#12.2
Recurso: 870210058189 - 28/06/2021
07/06/2021
RPI 2635
#9.2
04/27/2021
RPI 2625
#7.1
12/01/2020
RPI 2604
#6.22
06/02/2020
RPI 2578
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/03; A23C 9/127; C08B 37/18.
03/27/2018
RPI 2464
#3.1
06/05/2012
RPI 2161
#2.1
06/14/2011
RPI 2110
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