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COMPOSTO ALQUIL-PIPERAZINO-FENIL-4(3H)QUINAZOLINONAS E USO DO COMPOSTO ALQUIL-PIPERAZINO-FENIL-4(3H)QUINAZOLINONAS ASSOCIADO AOS RECEPTORES SEROTONINÉRGICOS 5-HT1A E 5-HT2A

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1003506

Type

Invention Patent

Filing

09/24/2010

Publication

01/29/2013

Progress at the INPI

  1. Filing09/24/10
  2. Publication01/29/13
  3. Examination
  4. Allowance11/26/19
  5. Grant12/03/19
  6. In force09/24/30

The patent was granted on 12/03/2019 and is in force until 09/24/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/24/2030

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Latest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ACHÉ INTERNATIONAL (BVI) LTD.

VG

ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A

SP, BR

Inventors

E. R. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSTO, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO E MÉTODO DE TRATAMENTO DOS DISTURBIOS ASSOCIADOS AOS RECEPTORES SEROTONINERGICOS 5-HT~ 2A~ E 5-HT~ 2A~ A presente invenção está relacionada aos compostos de alquilpiperazino-fenil 4(3H)-quinazolinona de fórmula geral (1), farmacologicamente ativos e capazes de atuar sobre os receptores serotoninérgicos 5-HT1A e 5-HT2A de forma a promover o controle, alivio ou a cura de distúrbios associados a estes receptores e às composições farmacêuticas contendo os compostos para o tratamento de distúrbios associados a estes receptores. Estes compostos e suas composições farmacêuticas são úteis no tratamento de distúrbios de depressão, ansiedade, fobias, vícios,agressividades impulsividade, pânico, alimentares, do sono, psicóticos, transtorno obsessivo-cOmpulSivO, disfunções sexuais femininas, entre outros distúrbios associados a estes receptores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2010, observadas as condições legais

12/03/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

11/26/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/20/2019

RPI 2537

6.20

04/09/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/26/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/29/2013

RPI 2195

Pedido de patente depositado

#2.1

05/31/2011

RPI 2108

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