Restauração da patente
#24.4
07/11/2023
RPI 2740
Application data
Number
PI1003026Type
Filing
Publication
The patent was granted on 09/21/2021 and is in force until 08/06/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/06/2030
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Applicants
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
P. O. (pessoa física)
BR
Abstract
DOSÍMETRO IMPRiMIVEL PARA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA . Refere-se a presente invenção a um dispositivo formado pela impressão de substância sensível à exposição à radiação ultravioleta sobre um substrato qualquer, atuando como tinta funcional e que passa então a atuar como dosímetro de radiação ultravioleta (UV-A, UB-B ou UV-C). A impressão é feita utilizando-se impressora convencional, mas com a substância sensível à radiação UV no lugar da tinta, sobre papel, etiqueta adesiva, polímero, tecido ou outro substrato que imobilize a substância ativa utilizada. Após impresso com a substância ativa, o substrato, cortado em formato definido, passa a ser o dosímetro de UV, para monitoramento pessoal ou de ambiente, quando a substância utilizada como tinta for luminescente e a intensidade de luminescência emitida diminuir de forma bem comportada em função da dose de radiação UV recebida, como os complexos de lantanídeos ou outro que resulte em composto sensível à radiação UV, ou qualquer tipo de substância luminescente que evolua sob ação da radiação UV, dispersa em solvente para facilitar o uso no lugar da tinta da impressora, ou pura, ou também quando a tinta mudar de cor em função da dose de radiação UV recebida. Para avaliação da dose de radiação UV, o substrato impresso poderá ter uma área determinada protegida da exposição à radiação para ser usada como referência. No caso de substância luminescente, a leitura da dose acumulada é feita pela introdução do substrato depois de exposto em leitor que mede a intensidade de luminescência em faixa de comprimento de onda correspondente à emissão característica da substância utilizada. A medida da dose acumulada pode ser feita por comparação entre a luminescência da parte exposta do substrato com a luminescência da parte não-exposta. A medida relativa pode ser convertida em dose. No caso de substância que mude de cor em função da dose de radiação UV recebida, a leitura pode ser visual, qualitativa por comparação da cor da área exposta com a parte não-exposta, ou quantitativa, pela introdução do substrato em leitor de reflectância ou absorção na região espectral correspondente, após calibração com valores que correspondam a cada faixa de dose acumulada. Além de permitir a determinação da dose de radiação recebida e acumulada, o mesmo sistema pode permitir, opcionalmente, um acompanhamento visual para a detecção de um ponto limite permitido de dose de radiação UV, para fins de controle de processos industriais ou prevenção de superexposição individual.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
07/11/2023
RPI 2740
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
05/30/2023
RPI 2734
#24.4
08/09/2022
RPI 2692
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
05/31/2022
RPI 2682
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2010, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
09/08/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
06/15/2021
RPI 2632
#9.1
05/04/2021
RPI 2626
12/15/2020
RPI 2606
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
10/20/2020
RPI 2598
#7.1
08/11/2020
RPI 2588
03/19/2019
RPI 2515
#15.11
A Classificação Anterior era: G01T 1/02
03/12/2019
RPI 2514
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
09/11/2018
RPI 2488
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
05/29/2018
RPI 2473
09/19/2017
RPI 2437
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/06/2017
RPI 2422
#3.1
03/11/2014
RPI 2253
#2.1
04/26/2011
RPI 2103
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