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Official data from INPI

DISPOSITIVO AROMATIZADOR PARA AMBIENTES AUTO-REGULÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI1002877

Type

Invention Patent

Filing

08/20/2010

Publication

06/19/2012

Progress at the INPI

  1. Filing08/20/10
  2. Publication06/19/12
  3. Examination
  4. Allowance06/02/20
  5. Grant10/20/20
  6. Terminated10/10/23

The patent was granted on 10/20/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO AROMATIZADOR PARA AMBIENTES AUTO-REGULAVEL, trata, particularmente de um dispositivo que volatiliza fragrâncias na atmosfera, sendo tal dispositivo autônomo - dotado de um ventilador (V) interno ou externo ou ser acoplado a um ventilador, ar condicionado central (AAC) ou individual, corrente de vento (A) ou qualquer outra fonte de fluxo de ar (A) para ampliar sua eficácia, sendo que, a dispersão de fragrância é proporcional ao fluxo de ar, e o mesmo é controlado através de requladores do ventilador próprio ou, quando associado a uma fonte de ventilação (A) , controlado pela fonte de ventilação externa, por exemplo, o controle de fluxo de ar (A) de um ar-condicionado (AAC) e, sendo assim, controlando-se o fluxo de ar, controla-se a aromatização do ambiente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/20/2023

RPI 2737

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

10/20/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

06/02/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

11/26/2019

RPI 2551

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/15/2014

RPI 2271

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/19/2012

RPI 2163

Pedido de patente depositado

#2.1

04/19/2011

RPI 2102

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