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Official data from INPI

DISTENSOR PARA BRAÇO, ANTEBRAÇO E MÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI1002239

Type

Invention Patent

Filing

07/13/2010

Publication

06/05/2012

Progress at the INPI

  1. Filing07/13/10
  2. Publication06/05/12
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

H. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISTENSOR PARA BRAÇO, ANTEBRAÇO E MÃO O distensor para mão, antebraço e braço - LHS para proporcionar o melhor alinhamento possível desses membros, conjuga o posicionamento e a estabilização dos membros superiores de forma que, gradualmente, possam ser distendidos até alcançarem a posição funcional. O referido distensor é constituído por três partes, uma para o braço, outra para o antebraço e outra para a mão. Q distensor, revestido internamente por e.v.a. ou outro material que proporcione conforto ao usuário, tem afixadas em cada uma das suas partes presilhas de velcro, couro, borracha ou tecido que permitam estabilizar os membros em questão após serem acondicionados; sendo que para envolver o antebraço a presilha deve ter largura de nove centímetros, esta largura pode variar de acordo com o necessário em cada caso; para o antebraço são duas presilhas equidistantes com largura de cinco centímetros, esta largura pode variar de acordo com o necessário para cada caso; e para a mão uma presilha de cinco centímetro para o dorso da mão e outra de três centímetro para os dedos, as larguras dessas presilhas podem variar de acordo com o necessário para cada caso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2012

RPI 2161

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/2011

RPI 2096

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