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Official data from INPI

PLANTADORA DISTRIBUIDORA DE CANA PICADA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI1001507

Type

Invention Patent

Filing

05/03/2010

Publication

09/04/2012

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/10
  2. Publication09/04/12
  3. Examination
  4. Allowance10/15/13
  5. Grant09/30/14
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 09/30/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PLANTADORA DISTRIBUIDORA DE CANA PICADA A presente Patente de Invenção de urna plantadora distribuidora de cana picada tem por finalidade realizar automaticamente o plantio de cana picada no sulco de modo diferente do encontrado no estado da técnica, em que se faz necessário o perigoso e oneroso plantio com a utilização de numero grande mero de funcionários e máquinas, ou seja, o plantio não é realizado com segurança aos trabalhadores, conforme claramente exigido pelo Ministério do Trabalho NR 31. O invento proporciona segurança, maior produção e qualidade de plantio com apenas Um operador auxiliado por cámeras de filmagem. A dita plantadora distribuidora de cana picada é constituída, basicamente, por cinco partes principais: caçamba (2); esteiras inferiores (7); redutores (12); esteiras dosadoras (80; dosadores vertieais (11); bicas dosadoras (13); e bocas de saída traseiras (4). Os toletes de éana já picada são colocados na caçamba (2) e a interação entre os movimentos das esteiras faz com que eles sejam devidamente carregados até serem inseridos nos sulcos da terra, da mesma forma como se fosse feito manualmente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

201

Requerente da Nulidade: Civemasa Implementos Agrícolas Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

04/04/2017

RPI 2413

205

Requerente da Nulidade: CIVEMASA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

11/22/2016

RPI 2394

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: CIVEMASA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Petição de nulidade nº0860150050493/NPWB de 26/03/2015 disponível no e-parecer.

04/28/2015

RPI 2312

Concessão da patente

#16.1

09/30/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

10/15/2013

RPI 2232

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/14/2013

RPI 2210

15.24.2

02/19/2013

RPI 2198

15.24

01/22/2013

RPI 2194

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2012

RPI 2174

Pedido de patente depositado

#2.1

02/22/2011

RPI 2094

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