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Official data from INPI

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO NÃO-INVASIVA PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DA CONCENTRAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE ARTERIAL

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1001332

Type

Invention Patent

Filing

04/07/2010

Publication

11/29/2011

Progress at the INPI

  1. Filing04/07/10
  2. Publication11/29/11
  3. Examination
  4. Allowance03/16/21
  5. Grant05/04/21
  6. In force04/07/30

The patent was granted on 05/04/2021 and is in force until 04/07/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/07/2030

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Latest action published by the INPI: 05/04/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

VENTRIX TECNOLOGIA LTDA

SP, BR

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Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO NÃO-INVASIVA PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DA CONCENTRAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE ARTERIAL. Patente de invenção pertencente ao campo da medição com finalidades de diagnóstico, compreendida por instrumento (1) constituído basicamente por LED emissor de luz (2), fotodetector (3), sensor óptico não-invasivo (4) e circuito eletrônico (5) capaz de excitar os componentes ópticos do sensor, ler sinais analógicos provenientes do sensor, estimar o valor da concentração de glicose e apresentar de forma clara o valor desta medida, ou enviar por qualquer meio conhecido esta informação para um dispositivo com capacidade de recebê-la, apresentá-la e possivelmente armazená-la, permitindo assim um acompanhamento da evolução do tratamento. No invento, que apresenta margem de erro inferior a 10%, utilizam-se preferencialmente dois comprimentos de onda fixos (de 805 e 1350 nm) para atravessar o tecido, e a medição da concentração de glicose é feita exclusivamente no sangue arterial - identificado por sua característica pulsátil - por meio da análise da parte contínua e alternada da luz absorvida pelo tecido vivo separadamente, sendo que a componente alternada normalmente não excede 1% a 2% da absorvância constante para o comprimento de onda de 805 nm, e 0,05 a 0,5% para o comprimento de onda de 1350 nm.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

05/04/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

03/16/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2020

RPI 2604

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/18/2020

RPI 2589

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/15/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/29/2011

RPI 2134

Pedido de patente depositado

#2.1

11/16/2010

RPI 2080

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