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Official data from INPI

AÇO PARA ENDURECIMENTO POR INDUÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2010000017

Application data

Number

PI1001251

Type

Invention Patent

Filing

01/05/2010

Publication

02/16/2016

PCT

JP2010000017

Progress at the INPI

  1. Filing01/05/10
  2. Publication02/16/16
  3. Examination
  4. Allowance05/26/20
  5. Grant05/04/21
  6. Terminated02/15/22

The patent was granted on 05/04/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

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Inventors

A. M. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2009-007757 · 01/16/2009

Abstract

AÃO PARA ENDURECIMENTO POR INDUÃÃOA invenção refere-se a um aço para endurecimento por indução incluindo, em termos de % em massa, C: 0,40% ou mais até O, 75% ou menos; Si: 0,002% ou mais até 3,0% ou menos; Mn: 0,20% ou mais até 2,0% ou menos; S: 0,002% ou mais até O, 1% ou menos; AI: mais que O, 10% até 3,0% ou menos; P: 0,030% ou menos; e N: 0,035% ou menos, com o restante sendo Fe e as inevitáveis impurezas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2651 de 26-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/15/2022

RPI 2667

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/26/2021

RPI 2651

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais

05/04/2021

RPI 2626

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/26/2020

RPI 2577

Alteração de nome deferida

#25.4

09/03/2019

RPI 2539

Petição de recurso

#12.2

01/09/2018

RPI 2453

Indeferimento

#9.2

10/24/2017

RPI 2442

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/30/2017

RPI 2421

Alteração de nome deferida

#25.4

10/18/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/16/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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