Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2019
RPI 2548
Application data
Number
PI1001131Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/05/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FORMULAÇÃO PROBIÓTICA À BASE DE FARELO DE SOJA FERMENTADO, COM OU SEM ADIÇÃO DE SACAROSE, PARA USO NA DIETA DE SUÍNOS E DE FRANGOS DE CORTE E O PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DA MESMA. O presente pedido de patente de invenção refere-se a uma formulação probjótica, e ao processo para elaboração da mesma, para uso na alimentação animal, cuja formulação á base de farelo de soja fermentado é composta por cepas de L. amylovorus (ATCC 33620), L casei Shirota e Saccharomyces cerevisae. Acrescida por L plantarum G7-1 e L bre vis G8-4, isolados de suínos, para compor a formulação probjótica para uso na alimentação de suínos e, acrescida por Pediococcus pentosaceus (3g1, 7g2, 1 8g2, 20g2, 22g3, 24p3 e 35g2), isolado de frangos, para compor a formulação probiótica para uso na alimentação de frangos. Para elaboração da formulação probiôtica é utilizado um substrato úmido composto por farelo de soja (na sua forma natural, ou triturado) adicionado de água (na proporção 1:1 a 1:2 de água), de inóculo do fermento (108 a 1010 UFCImL) e sacarose (na proporção 1:0,01 a 1:0,10, ou não ser adicionado). O produto é embalado e estocados a temperatura ambiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2019
RPI 2548
#9.2
08/20/2019
RPI 2537
#7.1
05/14/2019
RPI 2523
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/14; A23K 1/16; A23K 1/18; A23L 1/105; A23L 3/16
08/16/2016
RPI 2380
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2344 de 08/12/2015.
03/01/2016
RPI 2356
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
12/08/2015
RPI 2344
#3.1
07/29/2014
RPI 2273
#2.1
11/03/2010
RPI 2078
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